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BORDERÔS:

a) Negociação: Origem das operações, quando são digitados ou importados da base de dados do “Contas a Receber” todos os títulos e automaticamente gera o relatório de “COTAÇÕES DE OPERAÇÕES” o qual classifica as Factorings ou os Bancos do melhor ao pior, considerando o valor líquido, com base nas informações que se encontram cadastradas;
b) Aprovação ou Cancelamento do Borderô; Ao definir a operação é necessário destinar o “Borderô” para “Aprovar ou Cancelar”.
c) Aprovações: Existem 04 (Quatro) informações “travadas” para permitir a aprovação dos borderôs, que após aprovados passam a alimentar todos os relatórios gerenciais e operacionais:
1º) É obrigatório obter o valor líquido “Parcial” dos títulos Descontados/Negociados que o Banco ou Factoring irá creditar.
2º) É obrigatório obter o valor que será debitado quando solicitado a Prorrogação de títulos.
3º) É obrigatório obter o valor que será debitado quando solicitado a baixa ou o não pagamento por parte do sacado, para os títulos vencidos (Recomprados/Debitados em Conta Corrente).
4)º É obrigatório obter o valor líquido “Final” que será destinado à crédito da conta corrente, após as deduções de Tarifas, Custas, Débito dos Prorrogados e Recomprados.
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